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terça-feira, 19 de junho de 2012

O futuro do órgão ambiental da ONU.



sex, 15/06/12
por Flávio Perri |
categoria Rio+20
As negociações avançam lentamente, dando margem a interpretações de intenções. Fala-se muito agora de um compromisso de se negociarem metas para o desenvolvimento sustentável até um prazo dado. Mencionam 2015 como data limite. É possível uma solução desse tipo, até mesmo porque um acordo sobre tais metas, nesta conferência, provavelmente traria algumas lacunas importantes no que parece vital, como por exemplo a disponibilização de recursos para apoio à realização dessas mesmas metas.
Essa foi a dificuldade que apontei quinta-feira (14), quando tratei da proposta do Grupo dos 77, entre os quais o Brasil, de se criar um fundo para financiar metas do desenvolvimento sustentável. A crise na Europa e as eleições americanas distraem as atenções de delegados dessa origem: preocupados com o curto prazo, descuidam-se do longo prazo e é justamente do longo prazo que a Rio+20 trata.
Governança – Pnuma
Por outras razões, a divisão entre Norte e Sul, isto é, entre países desenvolvidos e países em desenvolvimento, volta a aparecer na questão da governança internacional na área ambiental, ainda que menos claramente, pelos diferentes aspectos que envolvem a questão.
Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), com sede no Quênia, foi criado como órgão subsidiário da Assembléia Geral da ONU, por uma resolução que estabelece os limites de sua atuação. Os dois pontos mais significativos desses limites são:
- O diretor-geral é designado pela Assembléia Geral e tem para apoiá-lo um conselho igualmente eleito;
- Os fundos para sua administração são atribuídos do Orçamento das Nações Unidas e de contribuições voluntárias.
Em resumo, o Pnuma hoje depende de decisões da Assembléia Geral, órgão ao qual presta contas regularmente. Do ponto de vista de sua atuação, ele não tem autonomia para convocar Estados para negociar tratados ou convenções.
A ideia de elevar o Pnuma ao status de “agência especializada” daria ao órgão ambiental autonomia financeira e administrativa, por um acordo de criação da agência, que disporia de uma Assembléia dos membros, com autonomia decisória, inclusive a de designar seu diretor-geral, tal como a FAO, por exemplo.
Seria um órgão do sistema das Nações Unidas, mas com personalidade própria, no que sobrelevam a financeira e a política.
O que se sabe é que a maioria dos Estados reunidos no Rio pode apoiar  uma ampliação dos atuais poderes do Pnuma, mas divergem quanto à amplitude desses poderes, isto é, do mandato do futuro Pnuma.
O que está por detrás da dificuldade, resumidamente, é o questionamento que muitos Estados fazem da necessidade de um novo órgão autônomo do sistema, para gerir um setor cuja definição é justamente a abrangência: meio ambiente é um conceito todo inclusivo, como o é o desenvolvimento sustentável. Porque dar-lhe poderes setoriais então?
Desde há algum tempo o sistema das Nações Unidas trabalha hipóteses de reforma, cujo cerne está na necessidade de não duplicar funções ou fazê-las repetitivas, o que causa  agudoproblema de coordenação. O Pnuma seria desse ponto de vista mais um.
Por outro lado, existe a questão das contribuições, custo que se acrescentaria aos gastos crescentes da manutenção de órgão do sistema e da própria ONU. A questão posta do ponto de vista político envolve a influência independente que os países desenvolvidos poderiam ter sobre a nova organização que surgisse com plena autonomia, já que muitos Estados em desenvolvimento têm clara dificuldade em designar representantes em número suficiente e propriamente mandatados para as múltiplas organizações já existentes, causando muitas vezes dissonâncias em sua atuação sobre um mesmo assunto em diferentes organizações.
É assunto intrincado a dividir sem muita nitidez os Estados nas negociações em curso.
Há também sobre esse ponto impasse, prejudicando a formação do consenso.

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